O auxílio-doença é um benefício previdenciário, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
O segurado que estiver em gozo de auxílio-doença, independente de sua idade, está obrigado a submeter-se à exame médico pericial do RPPS, devendo ser acatado as determinações constantes no laudo, inclusive processo de reabilitação profissional ou remanejamento.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para o exercício do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez.
- IPSEM - Instituto de Previdência de Carmo do Paranaíba
Praça Dona Santana 1987, Centro
Carmo do Paranaíba/MG - CEP: 38.840.000
Telefone: (34) 3851-3722