Pensão Por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.

Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso.

O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.

- IPSEM - Instituto de Previdência de Carmo do Paranaíba

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