É devido o Salário-maternidade à segurada do RPPS durante 120 dias consecutivos, com início 28 dias anterior ao parto, comprovado através de atestado médico.
O Salário-maternidade será também concedido à segurada do Instituto de Previdência, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por um período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver entre 4 e 8 anos de idade.
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